O que é MEI, como funciona e tudo o que você precisa saber

Imagem de microempreendedora atendendo cliente ao telefone

MEI é um modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil, criado para facilitar a formalização de pessoas que trabalham de maneira autônoma.

O MEI foi criado em 2009 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. É um tipo de empresa simples e que se ajusta muito bem às necessidades de quem atua de forma autônoma. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.

MEI é uma categoria empresarial criada com o objetivo de facilitar a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta e que não têm sócios.

Das quase 20 milhões de empresas ativas no Brasil, 70% são MEIs, sendo a maior parte prestadores de serviços.

Mas por que quem está começando a empreender agora dá preferência por se tornar MEI? Um dos motivos que justificam essa procura é a praticidade com que uma empresa nesse formato é aberta.

Outra razão é que o recolhimento dos impostos é facilitado, realizado em uma única guia, denominada DAS MEI.

Será que se tornar microempreendedor individual também é a melhor opção para você?

Para ter essa resposta é preciso descobrir se a atividade econômica que pretende exercer está listada na tabela de atividades permitidas no MEI, considerar quantos funcionários pretende ter, o limite de faturamento anual, entre diversos outros pontos.

Confira, neste artigo, tudo o que você precisa saber sobre o que é e como ser MEI e tome a melhor decisão para a sua empresa!

O que é um MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008, com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.

Ainda que seja uma opção bastante interessante para quem deseja ter o próprio negócio, para ser MEI é preciso, primeiro, atender a uma série de exigências.

Os principais requisitos estão relacionados ao limite de faturamento anual, à quantidade de funcionários que podem ser contratados, e a qual atividade econômica será exercida.

No que se refere ao limite de faturamento MEI, atualmente, o valor é de, no máximo, R$ 81 mil ao ano.

Com relação à quantidade de funcionários, um empreendedor MEI só pode contratar 1 (um) colaborador. A esse deve ser pago, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria.

Quanto às atividades econômicas, não pode ser MEI quem exerce atividades intelectuais, tais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros.

Além desses pontos, que detalharemos ao longo deste artigo, outras exigências para que um empreendedor possa abrir a sua empresa como MEI são:

  • não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
  • não ter outra empresa aberta em seu nome;
  • não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

Como funciona o MEI?

O MEI funciona como um modelo empresarial simplificado para autônomos e pequenos empreendedores. Ao abrir MEI, o profissional que deseja trabalhar por conta própria passa a ter um CNPJ e, assim, pode emitir notas fiscais, além de contar com direitos de uma pessoa jurídica.

Esses direitos abrangem benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Torna-se mais fácil também a solicitação de crédito e abertura de conta bancária.

Uma das grandes vantagens de ser MEI é a simplicidade de regularização. O processo de abertura é feito 100% pela internet. Para se manter, é necessário pagar apenas um valor fixo por mês, que é referente aos tributos da atividade que você exerce. O imposto é recolhido por meio de um único boleto: o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).

Como abrir um MEI?

Para ser registrado como MEI, a primeira questão a ser considerada é a área de atuação, pois como dissemos, ele foi criado com o objetivo de regularizar profissionais informais. Por isso, a atividade deve constar na lista oficial da categoria.

Se você atende a esses critérios deve estar se perguntando como abrir um MEI, certo? Outra boa notícia é que o processo de abertura desse tipo de empresa é bastante simplificado e realizado on-line.

O passo a passo para se tornar um Microempreendedor Individual é:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor
  2. Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”
  3. Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha
  4. Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato
  5. Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc
  6. Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.

Uma vez que a abertura da sua empresa com MEI estiver finalizada, é possível emitir o CCMEI, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que comprova a inscrição e informa o número do CNPJ e de registro na Junta Comercial.

Quanto um MEI pode faturar?

O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês.

Esses valores se referem à receita bruta obtida pela empresa ao longo de um ano. Assim, se a empresa tiver menos de 12 meses de atividade, o limite será proporcional — por exemplo, 6 meses de atuação, limite de R$ 40.500,00 anual.

É bem importante que o Microempreendedor Individual tenha em mente que, uma vez ultrapassado esse teto, ele está obrigado a migrar para outro modelo empresarial.

Dessa forma, ao identificar que ultrapassou o limite do MEI, o empreendedor deve fazer o cálculo de quanto foi excedido.

Se for até 20% do teto, é preciso:

  • continuar pagando normalmente o DAS MEI até o último mês do ano em exercício;
  • no mês de janeiro do ano subsequente, emitir uma guia DAS complementar sobre o valor total ultrapassado;
  • após, recolher os tributos como uma Microempresa (ME), ainda dentro do Simples Nacional;
  • solicitar o desenquadramento do MEI pelo Portal do Empreendedor;
  • providenciar a mudança do tipo de empresa de MEI para ME.

Todos os detalhes de como mudar de MEI para ME você pode ver neste artigo: “Desenquadramento MEI: aprenda a migrar de MEI para ME – passo a passo

Caso o limite ultrapassado seja superior a 20%, o empreendedor deve:

  • solicitar imediatamente o desenquadramento do MEI;
  • escolher um novo tipo empresarial, que pode ser ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) e fazer a migração;
  • recolher os impostos excedentes via DAS, porém o cálculo é feito de forma retroativa ao início do ano-calendário em que houve o aumento do faturamento.

Em ambos os casos é preciso comunicar a Junta Comercial do estado e atualizar os dados cadastrais da empresa aos órgãos relacionados.

Outra opção possível quando o limite do MEI é ultrapassado é encerrar as atividades como Microempreendedor Individual e abrir uma nova empresa em outra categoria. Nesse caso, o empreendedor terá um novo CNPJ para o seu negócio.

Não sabe como fazer o desenquadramento de MEI? Deixe com a gente. Agora a Contabilizei faz todo o processo de forma gratuita para você. É muito mais facilidade e segurança para sua empresa. Fale com um dos nossos mais de mil especialistas para iniciar o desenquadramento do seu MEI.

Quem pode abrir MEI?

Pode ser MEI o empreendedor que exercer quaisquer das atividades econômicas que estão listadas na tabela própria da categoria.

A tabela de atividades permitidas no MEI traz todas as CNAEs, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que podem ser registradas nesse tipo de empresa.

É bem importante que você também saiba que é possível registrar até 16 atividades, sendo 1 (uma) principal e até 15 secundárias, por exemplo:

  • Atividade principal: CNAE: 9602-5/01 — cabeleireiros, manicure e pedicure
  • Atividade secundária: CNAE: 9602-5/02 — atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

Quem não pode ser MEI?

Conforme mencionado anteriormente, não pode ser MEI o profissional que exerça alguma atividade não incluída na lista permitida pela Receita Federal

Nessa condição estão profissões como contadores, dentistas, consultores, engenheiros, veterinários, administradores, jornalistas, publicitários, entre outros.

Além dessa condição, também não pode ser MEI o empreendedor que não atender qualquer uma das exigências características dessa categoria.

Por exemplo, se for sócio ou administrador de outra empresa, ou se precisar contratar mais de um funcionário para que o negócio funcione.

Se esse for o seu caso, baixe agora mesmo o nosso guia exclusivo “Não posso ser MEI. E agora?

Quais são as atividades permitidas no MEI?

São centenas de atividades permitidas para esse tipo de empresa, dentre elas:

  • cabeleireiro
  • manicure
  • pedicure
  • comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios
  • promoção de vendas
  • lanchonetes
  • casas de chá, de sucos e similares
  • fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;
  • instalação e manutenção elétrica
  • atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

Confira a tabela de atividades permitidas no MEI completa

Praticamente qualquer brasileiro maior de 18 anos e que não seja pensionista ou servidor público pode abrir um MEI. Se for estrangeiro, tem que ter visto permanente. O que precisa ser respeitado na hora de abrir uma microempresa individual é a atividade que vai ser desenvolvida.

Mas preste atenção que o impedimento é para a atividade e não para o profissional. Isso quer dizer que se um arquiteto, por exemplo, quiser abrir um MEI para vender salgados não há problema. Ele não pode exercer a atividade de arquiteto como MEI.

Qual o custo para abrir uma empresa MEI?

Para abrir uma empresa MEI não há custo, é gratuito. Sua despesa com a empresa será apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. Independentemente do valor das notas fiscais que você emitir no mês (e mesmo se não emitir), você vai pagar apenas o valor mensal correspondente à sua área de atuação.

Para MEI’s que atuam como comércio ou indústria, a taxa é de R$ 67,00; para prestação de serviços, R$ 71,00 e, para comércio e serviços juntos, R$ 72,00.

O cálculo é relativo a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00, de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00, de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

O pagamento mensal pode ser feito por débito em conta, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – tudo pelo Portal do Empreendedor.

Além disso, não é preciso de contador para abrir esse tipo de empresa. Mas caso o empreendedor se sinta inseguro de realizar esse procedimento sozinho, pode buscar uma unidade do Sebrae para orientações, ou verificar se a prefeitura oferece algum suporte relacionado a empreendedorismo.

Como é feita a contribuição mensal do MEI?

A contribuição mensal do MEI é feita por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Nesse documento estão incluídos os valores relativos ao:

  • INSS: para todos os empreendedores da categoria;
  • ICMS: para quem atua no setor de comércio ou indústria;
  • ISS: para quem atua com prestação de serviços;
  • ICMS e ISS: para quem atua com comércio e serviços.

Os valores mensais da contribuição MEI de 2023 são:

  • R$ 67,00 para comércio ou indústria, sendo R$ 66,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS;
  • R$ 71,00 para prestação de serviços, sendo R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
  • R$ 72,00 para comércio e serviços, sendo R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

Para emissão do boleto para pagamento é preciso acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Já sou MEI”, em seguida em “Pagamento de Contribuição Mensal” e escolher entre “Pagamento On-line”, “Débito Automático”, “Boleto de Pagamento”.

Também é possível acessar direto a página do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual no portal da Receita Federal.

O recolhimento do DAS MEI deve acontecer mensalmente até o dia 20 de cada mês.

É obrigatório ao MEI emitir nota fiscal?

O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal se a transação comercial (venda ou prestação de serviço) acontecer para uma pessoa física.

No entanto, se for para uma pessoa jurídica, ou seja, para outra empresa, essa emissão se torna obrigatória.

Vale lembrar que para isso, é importante que o MEI possua uma Inscrição Municipal ou Estadual. Mas, o que é Inscrição Estadual MEI? De maneira simplificada, a Inscrição Estadual serve para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e emissão de Nota Fiscal de Produto (NF-e). Dessa forma, se o MEI comercializa algum tipo de produto, precisará da Inscrição Estadual para emitir Nota Fiscal.

Da mesma forma, se o MEI atua na prestação de serviços, precisará ter a Inscrição Municipal para emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) para seus clientes. Caso você não saiba onde encontrar o número da sua IE, você pode realizar a consulta inscrição estadual pelo cnpj, da seguinte forma:

  • Acesse o site da Sintegra e clique no estado da empresa que você quer realizar a consulta;
  • Preencha o número do CNPJ;
  • Faça a verificação anti robô da SEFAZ;
  • Clique em “pesquisar”;
  • Caso a empresa tenha Inscrição Estadual, a SEFAZ informará o número da IE e a condição da inscrição deverá constar como “Habilitada”.

Como emitir Nota Fiscal MEI?

Primeiramente, é preciso saber que tipo de nota você precisará emitir, conforme a atividade exercida. As opções mais comuns que um MEI utilizada são:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado, utilizada por quem exerce atividades de comércio de produtos.
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): emitida exclusivamente para quem presta algum tipo de serviço, utilizada para registrar as operações. Ela é gerenciada junto à prefeitura mediante um cadastro.
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): esse modelo é muito utilizado quando o MEI não emite notas recorrentemente. Ele é autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), sendo realizado diretamente no site da SEF/SC. A emissão se dá eletronicamente e o acesso é gratuito e simplificado.

Dito isso, para emitir Nota Fiscal MEI, será preciso seguir alguns passos:

  • Realizar o credenciamento do MEI na Secretaria da Fazenda no Estado onde atua. Esse processo pode ser diferente conforme a região, podendo ser realizado online ou presencialmente.
  • Adquirir o certificado digital, que serve como uma assinatura que autentica a emissão de NFs, tanto para pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.
  • Escolher um emissor de nota fiscal, ou seja, a plataforma utilizada para a emissão das notas. Essas plataformas são conectados aos sistemas do Estado, para facilitar a comunicação entre o MEI e o Governo. Vale lembrar que isso também pode variar conforme o estado. Por isso, verifique com a Secretaria do seu Estado qual é a plataforma utilizada.
  • Preencher a nota fiscal com os dados do MEI e do cliente, tanto dados da empresa, quanto de contato, descrição do produto ou serviço, valor e demais informações solicitadas.

Leia também: Autônomo pode emitir nota fiscal de serviços? Descubra Como

Quais são os direitos do microempreendedor individual?

Uma das vantagens que mais se destacam ao sair da informalidade e se tornar MEI é que o empreendedor passa a ter uma série de benefícios garantidos.

No que se refere aos direitos e benefícios previdenciários, o Microempreendedor Individual passa a ter direito à:

  • aposentadoria por idade ou por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte para os familiares.

Além desses, o Microempreendedor Individual também tem direito à obtenção de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) próprio e se beneficia com questões como:

  • facilidade na hora de abrir empresa;
  • dispensa de alvará e licença;
  • baixos custos mensais para manter a empresa legalizada;
  • acesso facilitado a créditos bancários;
  • declaração de renda simplificada;
  • apoio técnico do Sebrae;
  • permissão para emitir nota fiscal;
  • possibilidade de abrir conta PJ (pessoa jurídica).

Dica de leitura: “O MEI precisa ter conta pessoa jurídica?

Quem abre um MEI pode encerrar a empresa a qualquer momento?

Sim! O MEI pode encerrar a sua empresa a qualquer momento. Todo o processo é realizado on-line pelo Portal do Empreendedor na aba “Baixa de MEI”.

Após seguir as etapas indicadas nessa tela, é preciso quitar os débitos pendentes gerando o DAS MEI e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial — Extinção.

Fique atento, entretanto, que ao dar baixa no MEI, você precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Especial de Extinção e quitar todos os DAS atrasados, se houver, claro.

Parcelas de contribuição MEI não quitadas são direcionadas para o CPF do empreendedor, que passa a ter uma dívida com a Receita Federal.

Por isso, o mais indicado é solicitar a baixa tão logo decida encerrar as atividades e fazer a quitação de todos os valores de recolhimento que estiverem pendentes.

O faturamento da sua empresa está crescendo e não poderá mais ser MEI? Evite multas e problemas com a Receita Federal. Conte conosco para realizar o desenquadramento de forma gratuita. Temos um time preparado para realizar o processo para você e te orientar em cada passo. Fale com um dos nossos especialistas.

Quais são as fraudes mais comuns relacionadas ao MEI?

Infelizmente, são várias as fraudes e golpes que Microempreendedores Individuais estão passíveis de sofrerem.

Na lista dos mais comuns estão:

  • recebimento de boletos de cobrança sugerindo ser o DAS;
  • recebimento de e-mail solicitando a retificação da DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual;
  • recebimento de e-mails informando pendências na declaração de Imposto de Renda.

Vale lembrar também que a abertura do MEI é gratuita e pode ser realizada pelo próprio empreendedor.

Assim, se algum profissional ou empresa cobrar por esse processo, pode ser considerado um golpe contra o Microempreendedor Individual.

Infelizmente, sempre há oportunistas de olho nas pessoas de boa fé. Por isso, tome cuidados com algumas fraudes e golpes que podem acontecer:

A fraude mais preocupante é alguém abrir um MEI com os seus dados. Caso isso aconteça, siga os seguintes passos:

  1. Registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia do Município, comunicando os fatos (registro por fraude);
  2. Após o registro do Boletim de Ocorrência, formalizar junto à Receita Federal do Brasil um processo para cancelamento “de ofício” do CNPJ por vício;
  3. Consultar a Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal e a Prefeitura, quanto à necessidade de informar a baixa, observando que o registro é indevido e foi fraudado;
  4. Registrar o fato no portal do empreendedor, no campo “fale conosco”, relatando o fato detalhadamente (incluir o nome completo, CPF, CNPJ, endereço e contatos, telefone e e-mail);
  5. Arquivar todos os documentos para comprovações futuras;
  6. Seguindo esses passos será necessário não apenas visualizar as informações, mas também controlá-las.

O MEI pode utilizar, ainda, a estrutura de atendimento prestado ao público pelos próprios Juizados Especiais, na esfera estadual ou federal. Desse modo, não há necessidade da contratação de um advogado.

Além disso, tome cuidados também em relação à cobrança indevidas e outras tentativas de golpe, como:

  • Boletos

Não pague nenhum boleto que chegue pelos Correios ou por e-mail. O único pagamento que o MEI deve fazer é o DAS, emitido exclusivamente pelo Portal do Empreendedor. O MEI não é obrigado a se filiar a associações ou sindicatos, por isso, não pague boletos desse tipo.

  • Emails

Se você receber email solicitando a retificação da sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), não responda. A Receita Federal não envia mensagens por email e tampouco autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. Esses emails fraudulentos têm como objetivo obter, ilegalmente, informações fiscais, bancárias e cadastrais de contribuintes. Além disso, ao baixar os anexos, você pode ter seu computador infectados por vírus e programas que permitem acesso ilegal aos dados.

Se o email for sobre pendência na declaração do Imposto de Renda, vale a mesma dica. Como já explicamos, a Receita Federal não manda e-mails!

Se você estiver atento e bem assessorado, diminui muito a possibilidade de cair em armadilhas. Informação você já tem, não é mesmo? E para que você fique ainda mais por dentro do mundo do microempreendedor individual, vamos a mais alguns esclarecimentos.

Comparação MEI vs outras empresas

As principais diferenças entre o MEI e os outros tipos de empresa dizem respeito ao limite de faturamento, atividades econômicas permitidas, forma de cálculo dos impostos e número de empregados que podem ser contratados e exigência de Capital Social ou não.

Assim, se fizermos uma comparação entre as naturezas jurídicas, temos:

Tipo de empresaFaturamento anual permitidoAtividades permitidasCálculo para pagamento de impostosCapital Social exigidoNúmero de empregados que podem ser contratados
MEIR$ 81 milDe acordo com tabela própria da categoriaValores fixos mensais recolhidos em guia únicaNão há exigênciano máximo 1(um)
MER$ 360 milNão há restrições, exceto se o regime tributário escolhido for Simples Nacional, será preciso verificar restriçõesDe acordo com o regime tributário escolhido, que pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro RealDe acordo com o regime jurídico escolhido, que pode ser EI,SLU ou LTDAAté 9 funcionários para comércio e serviços e até 19 para indústria.
EPPentre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhõesSem restriçõesDe acordo com o regime tributário escolhido, que pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro RealDe acordo com o regime jurídico escolhido, que pode ser EI,SLU ou LTDADe 10 a 49 para comércio e serviços, e de 20 a 99 para indústria.

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Diferença entre MEI e ME

A primeira grande diferença entre MEI e ME diz respeito à atividade. Nem todas podem ser enquadradas na MEI. Se não estiver na lista de atividades permitidas, é preciso abrir ME.

Além disso, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, enquanto do ME, R$ 360 mil – o limite é proporcional ao mês em que o CNPJ foi aberto.

Sobre o regime tributário, o MEI é sempre enquadrado no Simples Nacional. Já quem tem ME pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Em tempo, o MEI pode ter no máximo 1 funcionário. Para ME, é possível ter até 9 no comércio/serviços e 19 na indústria.

Diferença entre MEI e EPP

O faturamento é a principal diferença entre MEI e EPP. No primeiro caso, não é permitido passar de R$ 81 mil no ano. No segundo, pode-se faturar de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

O número de funcionários que podem ser contratados também deve ser levado em conta. No MEI, é possível ter apenas um. Já na EPP, é liberado possuir de 10 a 49 no comércio/serviços e de 20 a 99 na indústria.

Há diferenças entre microempresa individual e MEI?

Não há diferenças entre microempresa individual e MEI (Microempreendedor Individual). Quando um profissional decide abrir um MEI, estará simplesmente abrindo uma microempresa individual.

É preciso tomar cuidado para não confundir com a ME (Microempresa): esse porte de empresa é denominado apenas como microempresa.

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